LEI Nº 2910 De 22 de junho de 2007.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal à FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI, pelo prazo de 10 (dez) anos, com a finalidade exclusiva de abrigar o NÚCLEO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, nos termos do art. 101, da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único - O prazo será prorrogado, por igual período, quantas vezes forem necessários, mediante decreto, desde que o imóvel continue servindo à mesma finalidade.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior pertence ao patrimônio público municipal e assim se descreve e localiza:

1 - Área

Tem início no marco denominado de Nº 1, de onde parte um alinhamento em linha reta de 82,00m, confrontando com a Rua Quinzinho Barbosa, até chegar no marco de Nº 2; daí parte outro segmento curvilíneo numa distância de 14,10m, no cruzamento da Rua Quinzinho Barbosa com a Rua Ver. Alfeu Gasparini, até chegar no marco de Nº 3; daí parte novo alinhamento em linha reta numa distância de 96,00m, confrontando neste alinhamento com a Rua Ver. Alfeu Gasparini, até chegar no marco de Nº 4; daí deflete à direita e parte novo alinhamento em linha reta numa distância de 65,00m, confrontando agora neste alinhamento com parte da própria área em questão, até chegar no marco de Nº 5; daí deflete à direita e parte novo alinhamento em linha reta numa distância de 108,20m, confrontando agora neste alinhamento em toda sua extensão com Benjamim Gaspar Gomes e Outros, até chegar no marco de Nº 1; onde teve início e tem fim esta Descrição Perimétrica totalizando uma Área de 8.171,80 m².

2 - Edificação

Construção existente com 286,42 m², com cerca de alambrado de 351,00 m.

Parágrafo Único - O referido imóvel está avaliado em R$ 204.295,00 (duzentos e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), referentes à área de 8.171,80 m², e R$ 160.760,00 (cento e sessenta mil, setecentos e sessenta reais) referentes à construção existente no local.

Art. 3º Fica dispensado o procedimento licitatório sobre a presente concessão, considerando se tratar de entidade sem fins lucrativos e o relevante interesse público a que se destina, nos termos do parágrafo único do Art. 101, da Lei Orgânica do Município.

Art. 4º Caso a Concessionária deixe de se responsabilizar pelo imóvel, a que título for, ou mesmo deixe de servir à sua finalidade, a presente concessão será automaticamente rescindida, sem que tenha direito a qualquer indenização.

Art. 5º Fica a Concessionária obrigada a manter uma faixa de reserva não edificante de 6 (seis) metros na divisa do alinhamento do fundo da área do imóvel (confrontando com Benjamin Gaspar Gomes), bem como, sem o plantio de árvores de grande e médio porte, em razão da existência de uma Adutora de Água ø = 200 mm (8") em PVC, situada à 1,30m de profundidade à 1,50m da referida Divisa.

Art. 6º Por se tratar de área que faz parte de sistema de lazer público, fica a Concessionária incumbida de providenciar a instalação e manutenção de área pública de lazer em área que não vier a servir aos propósitos da Associação.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE JUNHO DE 2007.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.